Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 foi prorrogado até 31 de outubro

O prazo para atendimento às condicionalidades para habilitação da complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024 foi prorrogado para 31 de outubro. A nova data foi divulgada oficialmente por meio da Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023.

A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o ente federado habilitar-se a receber os recursos da complementação-VAAR. A Resolução 1/2023 do MEC estabeleceu as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024.

A mesma Resolução fixou o prazo para envio das informações. Contudo, instabilidades no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) dificultaram o processo. Baseada nas queixas dos gestores municipais, a entidade solicitou que o prazo fosse estendido por mais um mês. O governo atendeu parcialmente o pedido, deu mais 15 dias para o atendimento da demanda, e isso ajudará os gestores a atenderem às condicionalidades de responsabilidade dos municípios.

Competência

O VAAR foi instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, regulamentada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb. A lei estabeleceu cinco condicionalidades para a complementação-VAAR, das quais os municípios devem habilitar-se em relação a duas para o VAAR 2024: cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho, e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

No ano passado, 5.188 municípios cadastraram as informações no sistema, e isso demonstra o comprometimento dos gestores locais com o atendimento da Lei. Além disso, no último Bate-Papo com a CNM sobre o assunto (confira aqui), ocorrido no dia 15 de setembro, a consultora de Educação da entidade Mariza Abreu explicou que não basta estar habilitado a concorrer a receber a complementação-VAAR.

“É preciso que a rede municipal ou estadual apresente melhoria dos indicadores educacionais relativos a taxas de atendimento educacional na educação básica, taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio, e resultados de aprendizagem dos estudantes nos exames nacionais de avaliação da educação básica”, alerta Mariza. Durante o programa, as dúvidas dos participantes foram respondidas e os desafios dos municípios ganharam destaque.

Leia também: CNM esclarece regras da complementação VAAT e VAAR da União ao Fundeb

Fonte: Agência CNM de Notícias

Mais informações com a assessora técnica de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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