Portaria estabelece condições para propostas de empreendimentos habitacionais em municípios com situação de emergência ou calamidade

O Ministério das Cidades publicou a portaria MCID nº 1.388, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece as condições para o ingresso de propostas de empreendimentos habitacionais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), destinadas a localidades impactadas por situações que tenham agravado suas necessidades de atendimento habitacional.

Para habilitação das localidades impactadas, bem como para a atribuição de metas de contratação, o Ministério das Cidades poderá aplicar os critérios:

I – porte populacional do município;

II – distribuição territorial;

III – outros critérios tecnicamente justificados que visem à melhor aplicação dos investimentos.

A apresentação de propostas de empreendimentos habitacionais pelos proponentes ao agente financeiro ficará condicionada ao prévio encaminhamento, pelo ente público responsável, da declaração de que trata o art. 2º, caput, parágrafo único, ao Ministério Público competente, ao poder legislativo local e ao conselho de habitação local ou órgão equivalente com a finalidade de acompanhamento da situação apontada.

Confira a portaria na íntegra aqui.

Foto: Gil Leonardi

Assessor técnico de Captação de Recursos e Convênios da AMM, Rubens Costa, WhatsApp (31) 2125-2400.

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