Portaria define limite máximo de atendimento de famílias unipessoais no PAGB

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a portaria MDS nº 921, de 26 de setembro de 2023, que altera a Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022. Com a publicação, fica definido como limite máximo de atendimento de famílias unipessoais no PAGB a taxa de 16% do total de beneficiárias atendidas pelo Programa no município, passível de revisão e regionalização, por meio de norma complementar publicada pela Senarc, em consonância com estudos demográficos e dados estatísticos atualizados.

Na hipótese de a taxa prevista ser alcançada, e enquanto se mantiver igual ou superior a esse valor, não serão submetidas à análise de elegibilidade ao PAGB novas famílias unipessoais domiciliadas no respectivo município, exceto, conforme informações constantes do CadÚnico, as seguintes:

I – famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo;

II – famílias quilombolas;

III – famílias indígenas;

IV – famílias com catadores de material reciclável; e

V – famílias com pessoas em situação de rua.

Em municípios com taxa de atendimento de famílias unipessoais superior ao limite máximo previsto, poderão ser estabelecidas medidas adicionais de gestão, conforme o disposto em norma complementar.

Confira o texto da portaria, na íntegra, aqui.

Mais informações com a assessora técnica de Assistência Social da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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