O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a portaria MDS nº 921, de 26 de setembro de 2023, que altera a Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022. Com a publicação, fica definido como limite máximo de atendimento de famílias unipessoais no PAGB a taxa de 16% do total de beneficiárias atendidas pelo Programa no município, passível de revisão e regionalização, por meio de norma complementar publicada pela Senarc, em consonância com estudos demográficos e dados estatísticos atualizados.
Na hipótese de a taxa prevista ser alcançada, e enquanto se mantiver igual ou superior a esse valor, não serão submetidas à análise de elegibilidade ao PAGB novas famílias unipessoais domiciliadas no respectivo município, exceto, conforme informações constantes do CadÚnico, as seguintes:
I – famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo;
II – famílias quilombolas;
III – famílias indígenas;
IV – famílias com catadores de material reciclável; e
V – famílias com pessoas em situação de rua.
Em municípios com taxa de atendimento de famílias unipessoais superior ao limite máximo previsto, poderão ser estabelecidas medidas adicionais de gestão, conforme o disposto em norma complementar.
Confira o texto da portaria, na íntegra, aqui.
Mais informações com a assessora técnica de Assistência Social da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.