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PGFN publica regras do parcelamento especial de dívidas previdenciárias dos municípios em dívida ativa

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de outubro, a Portaria PGFN/MF nº 2.212/2025, que regulamenta o parcelamento especial de dívidas previdenciárias dos municípios em situação de dívida ativa, conforme previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A Associação Mineira de Municípios (AMM) destaca que a portaria refere-se apenas aos débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ajuizados, ou seja, em situação de dívida ativa.

As regras referentes aos demais débitos municipais, como aqueles ainda sob administração da Receita Federal e os relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), ainda serão publicadas.

A regulamentação representa mais um desdobramento da conquista municipalista que foi a Emenda Constitucional 136, conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal dos Municípios. A emenda, aprovada no ano passado, garantiu condições mais equilibradas para o ajuste das contas públicas locais e o fortalecimento da gestão fiscal municipal.

Adesão e prazos

Para parcelar os débitos previdenciários em dívida ativa no RGPS, as gestões locais devem fazer o requerimento a partir de agora pelo site Regularize. Os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para fazer a adesão.

Quem aderir ao benefício, autoriza a PGFN a reter do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) um valor da parcela. Se o Ente local ficar em débito com mais de 3 meses/parcela, corre o risco de perder o parcelamento especial.

Quanto aos juros, um ponto fundamental da conquista foi substituir o ajuste que antes era pela taxa Selic, para o IPCA, que é o índice oficial de inflação do Brasil somado a um percentual que dependerá do quanto cada Município conseguir pagar antecipado a sua dívida. Por exemplo, quem quitar 20% dos débitos até março de 2027, paga apenas a correção pelo IPCA. Aqueles que conseguirem, no mesmo prazo, quitar 10%, pagam IPCA + 1% ao ano. Já se quitar 5%, o juros somado é de 2% ao ano. Quem não conseguir antecipar nada pagará 4% ao ano de juros.

Esse pagamento antecipado não precisa ser feito obrigatoriamente em dinheiro. Há a opção de oferecer outros ativos, como ceder cobranças de dívida ativa para a PGFN, imóveis, receitas futuras (crédito de mineração, royalties de petróleo ou energia) e ações de empresas públicas. Assim, o município vai ganhar uma redução de juros, sem necessariamente apertar o caixa de imediato.

Ajustes necessários

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou pontos que precisam de adequação na portaria, entre eles o prazo para cumprimento das exigências previdenciárias dos entes com RPPS — que, conforme a EC 136/2025, deve ser até 1º de março de 2027, mas foi reduzido pela PGFN para 90 dias após a adesão.

Outro ponto de atenção é o limite da parcela mensal, que não pode ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A CNM já solicitou que a PGFN esclareça esse limite de forma mais explícita na norma.

Próximos passos

A AMM reforça que, por enquanto, a regulamentação é restrita aos débitos previdenciários ajuizados, ou seja, em situação de dívida ativa. A definição das regras para os demais parcelamentos — referentes a dívidas com a Receita Federal e aos RPPS — ainda será publicada, conforme previsto na Emenda Constitucional 136.

A entidade acompanha, junto à CNM, as tratativas com o governo federal para garantir que os municípios mineiros possam usufruir plenamente dos benefícios conquistados com a nova emenda constitucional e fortalecer a sustentabilidade fiscal das gestões locais.

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