O Conasems, o Conass e a SAPS/MS produziram uma nota técnica com orientações sobre a Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, que instituiu a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com o objetivo de aprimorar o modelo de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) e fortalecer a Estratégia Saúde da Família (ESF), foi publicada a Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento versa sobre as principais mudanças introduzidas pela Portaria GM/MS no 3.493/2024, como componentes da metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde.
A partir da publicação da Portaria GM/MS no 3.493/2024, o cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde passou a ser constituído por:
*Componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família (eSF) e das equipes de Atenção Primária (eAP) e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal – eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti;
*componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP;
*componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti;
*componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS;
*componente para Atenção à Saúde Bucal;
*componente per capita de base populacional para ações no âmbito da APS.
Acesse e faça o download do documento na íntegra aqui.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.