Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI 2613/2025/MF com nova metodologia de cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo Municipal. A publicação esclarece a alteração da Emenda Constitucional 109/2021, no caput do art. 29-A da Constituição Federal.

Com a mudança, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.

De acordo com a NT, todos os gastos com pessoal inativo e pensionistas, desde de 1º de janeiro de 2025, deverão ser incluídos no cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo. Isso, sem possibilidade de exclusões previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representando mudança relevante no controle fiscal das câmaras municipais.

A medida pode gerar erros de interpretação por ocorrer no meio do exercício financeiro vigente e com interpretação sendo retroativa aos fatos ocorridos desde janeiro de 2025. Ou seja, como geralmente a fiscalização dos limites legais acontece ao final do exercício financeiro, essa prática não possibilita ajustes fiscais das câmaras para possíveis correções.

Os presidentes de câmaras municipais devem ficar atentos aos riscos do não cumprimento desta orientação, lembrando que a não observância do limite poderá gerar implicações legais, inclusive rejeição de contas do presidente da Câmara. Isso poderá responsabilizar os gestores e pode haver a adoção de medidas corretivas pelos Tribunais de Contas, impactando diretamente a regularidade fiscal e o planejamento das atividades do Legislativo.

Por isso, recomenda-se que os chefes dos Legislativos Municipais busquem orientação prévia nos Tribunais de Contas a que estão vinculados, além de assessorias contábeis e jurídicas, para esclarecer dúvidas específicas e alinhar procedimentos de cálculo. Assim, poderão evitar penalidades futuras e garantir a correta observância do limite constitucional previsto, em linha com os parâmetros interpretativos firmados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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