É importante que cada município estabeleça um calendário para padronização do processo de encerramento do exercício financeiro de 2025
Uma Nota Técnica publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os procedimentos contábeis e prazos para o encerramento do exercício de 2025. O documento destaca a importância do equilíbrio fiscal, do cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da inscrição de restos a pagar. Além disso, apresenta calendário atualizado de ações, rotinas contábeis típicas, recomendações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e boas práticas para assegurar transparência e regularidade nas prestações de contas municipais.
Destaques
No dia 31 de dezembro de 2025, será o encerramento do exercício financeiro e dos mandatos dos prefeitos e vereadores, demandando a observância da legislação em vigor para a elaboração das respectivas prestações de contas.
Dessa forma, todos devem cumprir as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), normas de contabilidade e finanças aplicadas ao setor público, bem como as penalidades previstas no Decreto-Lei 201/1967 e preceitos estabelecidos pela Lei 10.028/2000.
É importante que cada município estabeleça um calendário para definir parâmetros que visem à padronização e à eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2025. E, consequentemente, a abertura do exercício financeiro de 2026, de acordo com as peculiaridades e datas limites para a execução orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando o adequado registro contábil das transações efetuadas na gestão.
Confira a nota na íntegra AQUI.
Curso da EGM
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Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.





