Departamento de Educação da AMM reforça a obrigatoriedade do profissional responsável técnico pelo PNAE e orienta os municípios sobre a forma correta de remuneração
A Associação Mineira de Municípios (AMM), por meio do seu Departamento de Educação, publicou Nota Técnica com orientações sobre a obrigatoriedade da presença de nutricionista responsável técnico no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e sobre a possibilidade de custeio desse profissional com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
A alimentação escolar é um direito garantido pela Lei nº 11.947/2009 e representa uma política pública essencial para a permanência e o desenvolvimento educacional dos estudantes. A norma estabelece que todas as ações do PNAE devem ser acompanhadas por nutricionista, responsável pelo planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação das ações de alimentação e nutrição no ambiente escolar.
De acordo com a Nota Técnica, a atuação do nutricionista é obrigatória em todos os municípios que executam o PNAE, sendo condição indispensável para o cumprimento das normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). O vínculo do profissional pode ser formalizado por meio de concurso público, contratação direta ou convênio, desde que atenda às exigências legais e técnicas.
A AMM também esclarece que é legítimo o custeio da remuneração do nutricionista com recursos dos 30% do FUNDEB, destinados às despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A previsão consta no art. 26 da Lei nº 14.113/2020, que autoriza a aplicação desses recursos no pagamento de profissionais da educação em efetivo exercício, inclusive os que desempenham funções de apoio técnico, administrativo ou operacional diretamente relacionadas à manutenção do ensino.
Segundo a assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, a interpretação reforça a segurança jurídica para os gestores municipais:
“O nutricionista que atua no PNAE exerce papel essencial para garantir a qualidade da alimentação escolar e o cumprimento das normas legais. Por isso, sua remuneração pode ser feita com os recursos do FUNDEB, desde que devidamente vinculada às atividades da rede de ensino.”
A Nota Técnica ainda orienta que os municípios mantenham documentação comprobatória das atividades realizadas pelo nutricionista junto à rede municipal, assegurando transparência e regularidade perante os órgãos de controle.
Mais informações pelo e-mail educacao@amm-mg.org.br ou pelo telefone (31) 2125-2038.
Confira o documento completo:





