Nota do FNS orienta Comissões Intergestores Bipartite sobre indicações parlamentares para a saúde

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) publicou a Nota Informativa nº 1/2025 (acesse aqui), com diretrizes voltadas às Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) para o processo de pactuação e aprovação de indicações parlamentares que visam financiar ações e serviços públicos de saúde.

O documento busca garantir a aplicação correta dos recursos de emendas parlamentares, assegurando a observância da legislação vigente, dos normativos infralegais e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nota reforça que as emendas parlamentares representam importante instrumento de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo ser aplicadas de forma alinhada ao planejamento da rede de saúde, conforme os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS.

O texto também destaca a importância da Portaria GM/MS nº 6.904/2025, que regulamenta a execução das emendas parlamentares individuais, e da Portaria GM/MS nº 6.928/2025, voltada às emendas de bancada estadual e comissões permanentes do Congresso Nacional.

Outro ponto central da nota é o entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADPF 854, ao estabelecer que a execução das emendas parlamentares depende da comprovação de viabilidade técnica, orçamentária e da capacidade operacional do ente executor.

Para conferir segurança e agilidade ao processo de formalização das propostas em todo o país, o Sistema InvestSUS passou a oferecer uma nova funcionalidade: a geração de minutas eletrônicas de resolução diretamente na plataforma, com possibilidade de assinatura digital dos membros das CIBs. A medida tem como objetivo reduzir o tempo entre a deliberação da comissão e a formalização da decisão, otimizando o cronograma de execução das emendas.

As propostas aprovadas deverão priorizar o custeio da atenção primária à saúde e também ações voltadas à média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, com foco na ampliação do acesso da população a serviços especializados.

As assinaturas das resoluções das CIBs serão exclusivamente pelos presidentes das comissões em cada estado, com base nas propostas previamente cadastradas pelos municípios no Sistema InvestSUS.

Resoluções das CIBs

As Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) são instâncias de negociação e pactuação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada estado brasileiro. Compostas por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e dos municípios, são consideradas espaço importante para a gestão compartilhada do SUS.

Com o intuito de facilitar a operacionalização da nova funcionalidade do InvestSUS, o FNS também disponibiliza o tutorial completo para a assinatura digital das resoluções das CIBs.

Baixe aqui o tutorial.

O material orienta os gestores sobre o uso do certificado digital na plataforma, promovendo mais celeridade e segurança na tramitação dos documentos.

Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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