Em julho de 2022, foi publicada a Portaria GAB/SAPS Nº 45 que credenciava municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O prazo de implantação das Equipes de Atenção Primária credenciadas pela portaria se encerra na competência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de janeiro. Até o momento, apenas 48% das ESF foram cadastradas.
Para a homologação destas equipes caberá a cada gestão municipal:
– cadastro e/ou manutenção no SCNES considerando o prazo estabelecido (seis competências);
– cadastro em estabelecimento de saúde da APS, de acordo com as regras de cada equipe e serviço (anexo segue a portaria 60 que define as regras de validação);
– registro do código da Identificação Nacional de Equipe (INE) da equipe e/ou do código CNES do serviço no SCNES;
– presença de composição profissional mínima exigida, de acordo as regras de cada equipe e serviço;
– presença de carga horária mínima exigida por categoria profissional, de acordo as regras de cada equipe e serviço;
– vinculação ao código INE de equipe de Saúde da Família (eSF) ou equipe de Atenção Primária(eAP), para homologação das equipes de Saúde Bucal (eSB).
O Conasems elaborou tutoriais orientativos sobre os cadastros de equipes no CNES. Veja abaixo:
– Tipos de estabelecimentos no CNES: https://www.youtube.com/watch?…
– Cadastro de ESF: https://www.youtube.com/watch?…
– Live: Como operar os sistemas de informção relacionados a AB?: https://www.youtube.com/watch?…
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.