Atenção, gestores, devido à promulgação das partes vetadas da Lei Complementar 194, de 23/06/2022, publicada no DOU de 22/12/2022, os valores referentes à retenção de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do período de agosto a dezembro de 2022, serão recuperados no ano de 2023.
Dos valores brutos pagos da complementação do ICMS da compensação “por força de medida cautelar na Ação Civil Ordinária 3.594, referente ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 283/2022/CAF, celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a União Federal, nos termos do Art. 23 da Lei Complementar 178/2021”, serão recuperados os 20% não retidos para o Fundeb.
Ou seja, os municípios receberam R$ 591 milhões, brutos, da complementação das perdas do ICMS sobre os combustíveis. Desse total, R$ 118 milhões deveriam ter sido distribuídos no Fundeb, mas a operação não foi efetuada, então, este valor será descontado dos municípios, agora, em 2023, mensalmente.
Veja aqui a planilha com valor total a ser recuperado e o valor da 1ª Parcela da recuperação.
Atenção, prefeitos, os valores da complementação do ICMS deste mês está zerada devido às razões expostas acima. Confira o pagamento deste mês de janeiro aqui.
Relembre o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União, em decisão liminar de 19 de agosto de 2022, a compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sofridas pelo Estado de Minas Gerais, decorrentes da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Na defesa dos municípios mineiros, a Associação Mineira de Municípios (AMM) acompanhou o processo e, após a decisão, se reuniu com o governo, no dia 31 de agosto, no Palácio Tiradentes.
No encontro, com a participação do presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, e dos secretários de Estado de Governo, Juliano Fisicaro, e de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, foi informado à AMM que todos os 853 municípios mineiros seriam compensados com as perdas referentes à cota-parte do ICMS. O primeiro pagamento foi efetuado no dia 1º de setembro de 2022.
Repasses
Apesar de os municípios receberem esse repasse na conta do ICMS, segundo a economista da AMM, Angélica Ferretti, o recurso não poderá ser considerado receita de ICMS. “Serão adotados apenas os critérios do índice de participação do ICMS para a distribuição dessa compensação”, afirma.
Ela explica, ainda, que, quanto à contabilidade da compensação desse recurso específico para os municípios, por se tratar de receita extraordinária (na época, não havia retenção do Fundeb e, a partir de 2023, será feita a recuperação do Fundeb), a AMM provocou manifestação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) para sua a normatização contábil, mas ainda aguarda retorno.
Mais informações na assessoria técnica de Economia da AMM pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
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