As prefeituras mineiras recebem nesta sexta-feira, 10 de maio, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês, no valor de R$ 7.800.966.232,06, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 9.751.207.790,08.
O primeiro decêndio tem influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias 20 a 30 do mês anterior. Esse 1º decêndio, geralmente, sempre é o maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de maio de 2024, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 6,48%.
Quando o valor do repasse é deflacionado, retirando-se o efeito da inflação e comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 3,32%.
Considerando o ano de 2024, o volume dos repasses do FPM cresceu, em termos nominais, 11,42% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao se retirar o efeito da inflação do período, é possível observar crescimento real de 7,16%.
Quanto ao elevado crescimento do FPM no início de 2024, orienta-se o uso dos repasses com cautela e atenção. É de suma importância, neste momento de crise financeira, que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura.
Há a expectativa de crescimento moderado do FPM, ao contrário do observado entre 2021 e 2022, mas este ano segue desafiador para a gestão municipal. A arrecadação da base de cálculo do FPM cresceu R$ 2,64 bilhões no primeiro decêndio de maio de 2024, passando de R$ 40,7 bilhões para R$ 43,3 bilhões. O fator preponderante para o crescimento de 6,5% do FPM foi a expansão de R$ 2,31 bilhões do IRPJ, obtido a partir do lucro das grandes empresas e da expansão de R$ 1,03 bilhões do IPI.
Importante
A CNM produziu uma Nota e disponibiliza os repasses municipais do FPM dividido por estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a se receber no dia 10. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do coeficiente, mas a quantidade de quotas que perderia na ausência da LC 198/2023.
A publicação atual inclui ainda um anexo com a listagem dos 740 municípios que perderam quotas e estão sujeitos ao redutor, para auxiliar a consulta nas tabelas estaduais.
Se o município não consta no Anexo I, ele deve ser consultado considerando o valor 0 na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”.
Caso o município esteja no Anexo I, deve-se considerar, para a interpretação da respectiva tabela estadual, a sua quantidade de perda de quotas e não somente o seu coeficiente original.
O Quadro foi elaborado considerando a parcela regular dos repasses e a parcela que depende dos créditos ou débitos da Lei Complementar. Como exemplo, duas cidades no Acre possuem como base o coeficiente 1.2. No entanto, uma delas apresenta redução de coeficiente na ausência da LC 198/2023. Portanto, a despeito de as duas cidades possuírem a mesma parcela regular, a cidade que foi beneficiada pela lei terá um débito em função do redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito devido à distribuição desse redutor retido.
Confira o estudo aqui.
Mais informações no Observatório AMM (https://observatorio.amm-mg.org.br/login/) e com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.