A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas (TCEMG) rejeitou as contas de municípios que fizeram abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro, sem lei autorizativa e sem recursos disponíveis, sucedida da realização de despesas.
Segundo o TCE, “tais condutas ofendem o disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/1964 – que define quais recursos podem ser utilizados para cobrir despesas adicionais – bem como o art. 8º da Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece diretrizes para a execução orçamentária e o cumprimento de metas fiscais“.
Além de rejeitar as contas e emitir recomendações a ambos os municípios, a Corte mineira determinou que os atuais chefes do Executivo organizem a documentação pertinente para inspeção ou auditoria. Estabeleceu, ainda, aos responsáveis pelo Controle Interno que comuniquem ao Tribunal toda e qualquer falha detectada, sob pena de responsabilidade solidária.
Fonte: TCEMG Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.





