Municípios já podem preencher planos de serviços para recebimento dos recursos da assistência social

Os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) têm até o dia 31/3 para preencherem os planos de serviços referentes ao Piso Mineiro e devem ficar atentos ao artigo 73 da Lei Eleitoral

O Governo de Minas dá um importante passo para o cofinanciamento estadual da política de Assistência Social. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG) abriu os Planos de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social e da Proteção Social Especial para o ano de 2024.

Piso Mineiro

O cofinanciamento do Piso Mineiro de Assistência Social representa significativa estratégia de apoio aos municípios para oferta de serviços sociassistenciais e/ou benefícios eventuais. Este ano serão repassados recursos da ordem de R$ 81,7 milhões para os 853 municípios que podem ser usados para a manutenção e melhoria dos serviços prestados para a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

Com essa iniciativa, busca-se não apenas garantir a continuidade dos serviços, mas também promover aprimoramentos que atendam de forma mais eficaz às necessidades das comunidades locais.

Preenchimento e aprovação dos planos

Os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) têm até o dia 31/3 para preencherem os planos de serviços referentes ao Piso Mineiro. Estes planos serão posteriormente submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), até o dia 30/4. É fundamental que esses prazos sejam respeitados para garantir a continuidade do repasse de recursos do Piso Mineiro.

Para orientar os gestores e conselheiros durante o processo de preenchimento, a Subsecretaria de Assistência Social (Subas) elaborou um Manual que está disponível para acesso on-line. Além disso, o preenchimento e a aprovação dos planos devem ser feitos diretamente no Sistema Sigcon, no módulo saída, garantindo, assim, a eficiência e transparência do processo.

Proteção Social Especial

Além da abertura do Plano de Serviços do Piso Mineiro, a Subsecretaria de Assistência Social (Subas) disponibilizou o Plano de Serviços da Proteção Social Especial para o ano de 2024 que terá repasse da ordem de R$ 4,5 milhões para 60 municípios Estes serviços, cofinanciados pelo Governo de Minas, têm como objetivo oferecer suporte a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, contribuindo para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, bem como promover o fortalecimento e valorização das potencialidades dessas pessoas.

Os gestores do FMAS têm o prazo até 31/3, para preencherem o Plano de Serviços, que também deverão ser submetidos à aprovação pelos respectivos CMAS até 30/4. Assim como no caso do Piso Mineiro, é importante que os prazos sejam respeitados para garantir a continuidade do apoio financeiro e a efetividade dos serviços prestados.

Lei eleitoral

A assessoria técnica de Assistência Social da AMM alerta os gestores quanto ao parágrafo 10, do artigo 73, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504), de 30 de setembro de 1997: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais, autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

Comunicação e apoio aos municípios

Os municípios foram informados sobre a disponibilização dos Planos de Serviços e os prazos para preenchimento e aprovação, por meio de ofício circular. Esta comunicação buscou garantir que todos os envolvidos tivessem conhecimento das etapas e responsabilidades envolvidas.

Para auxilias os gestores e conselheiros municipais, a Subas disponibilizou o Manual de orientação que está disponível aqui.

Serviço

Preenchimento do Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social 2024

Acesse aqui o Ofício Circular SEDESE/SGFEAS nº. 1/2024.

Preenchimento do Plano de Serviços do Serviço de Proteção Social Especial

Acesse aqui o Ofício Circular SEDESE/SGFEAS nº. 2/2024.

Acesso ao Sistema Sigcon Saída.

Manual de Preenchimento do Plano de Serviços

Mais informações com a assessora técnica de Assistência Social da AMM, Andréa Braz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR