MP destina crédito extra de R$ 280 milhões para entes afetados pelas chuvas; valor é 20% menor do que o anunciado

A Medida Provisória 1.180/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de julho, abre crédito extraordinário de R$ 280 milhões para ações de proteção e defesa civil nos estados atingidos por recentes chuvas intensas, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e Alagoas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esse valor está abaixo do estimado entre R$ 350 e 400 milhões que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional tinha prometido aos municípios. Isso significa 20% a menos do que foi prometido pelo governo federal.

Os recursos partem de receitas obtidas em exercícios anteriores de livre destinação pela União. A verba será alocada no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e deverá servir também para a recuperação da infraestrutura destruída nos municípios afetados. A MP 1180/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para não perder a validade.

A CNM, a AMM e demais entidades municipalistas se solidarizam com os municípios e as pessoas afetadas e continuam acompanhando as ações conjuntas entre os entes federados e os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo País.

As entidades destacam, também, algumas dicas importantes para todos os gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

Apoio

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos estados apoiar os municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

Alguns estados, no entanto, decretam situação oficial de anormalidade e incluem os municípios atingidos no decreto estadual. Nestes casos, o estado solicita à União o repasse de recursos e ficará responsável pela descentralização da verba aos municípios afetados.

Ou seja, o governo estadual fica com a posse dos recursos e só os repassa após os municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse financeiro. A execução das obras de recuperação e reconstrução dos municípios afetados fica parada e quem mais sofre com os entraves é a população atingida. Por isso, os gestores devem ficar atentos a algumas questões:

*Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três entes nas ações e socorro e assistência humanitária;

*Busque sempre o apoio técnico da União e do estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;

*Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;

*Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no município; e peça apenas o apoio técnico do estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;

* Quando muitas cidades de um estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu município na decretação estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do estado.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara
Foto: Agência Minas/Gil Leonardi

Mais informações no Portal das Transferências (http://portaltransferencias.amm-mg.org.br/) e com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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