A adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) será obrigatória para todos os municípios. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026, quem não estiver integrado ao novo sistema perderá o direito a receber transferências voluntárias do governo federal.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios criando um padrão nacional.
Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas:
*Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional;
*Utilizando o emissor gratuito diretamente da plataforma nacional.
A não adesão à NFS-e padrão nacional prejudicará os entes federados municipais, com a suspensão de transferências voluntárias da União, a partir de janeiro de 2026, além de comprometer a participação plena na arrecadação do IBS.
A Receita Federal recomenda aos municípios que ainda não adotaram a NFS-e de padrão nacional, que façam a adesão até outubro de 2025, a fim de permitir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e transição segura. Antecipar a implantação traz vantagens estratégicas e reduz riscos no início da obrigatoriedade.
Essa medida visa simplificar as obrigações tributárias e melhorar a competitividade das empresas, reduzindo o “custo-Brasil”. Atualmente, existem milhares de legislações e diferentes modelos de notas fiscais de serviço, criando um ambiente de negócios complexo e ineficiente.
Com a Reforma Tributária, a NFS-e Nacional se tornou essencial para a definição do local de incidência do imposto, a geração de créditos e a distribuição de recursos.
O sistema nacional é gratuito, acessível e adaptável às diferentes realidades municipais, oferecendo módulos como painel administrativo e cadastro de contribuintes. Isso garante maior controle sobre os serviços, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz a perda de receita.
Como aderir
Para integrar o município, é preciso:
*assinar convênio com a Receita Federal;
*parametrizar as regras locais no ambiente nacional;
*capacitar as equipes.
Não deixe seu município de fora! Garanta a adesão dentro do prazo para modernizar a gestão e manter o acesso a recursos essenciais.