Foi publicada a Portaria GM/MS 449, de 5 de abril, que tem por objetivo definir as regras que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos estaduais, municipais e Distrito Federal.
Ressalta-se que a execução dos recursos de que trata a portaria deverá observar a legislação orçamentária e financeira e, especificamente:
I – os Blocos de Financiamento, conforme disposto no art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
II – a vedação à aplicação de recursos de emendas individuais no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes ao serviço da dívida, conforme disposto no § 1º do Art. 166-A da Constituição Federal.
Entre as novidades apontadas na portaria está a tabela de referência do incremento temporário da Média e Alta Complexidade (MAC), com base em 2019, diferente do padrão adotado nos últimos anos. (CONFIRA AQUI)
Outra coisa importante está no Art.15, Parágrafo único, inciso I – deverá ser solicitada pelo beneficiário, em até 10 dias do prazo estabelecido no inciso III do art.80 da Lei nº14.436, de 2022, por meio do canal a ser divulgado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Sendo assim, disponibiliza-se o link do formulário (aqui) que subsidiará as solicitações acerca dessa demanda. Por meio do formulário, o gestor poderá pleitear a revisão dos valores máximos definidos para as indicações das emendas parlamentares da Média e Alta Complexidade, nos termos do art. 15, da portaria.
As orientações gerais sobre programas e diretrizes do Ministério da Saúde para a destinação de emendas parlamentares para este ano se encontram na “Cartilha para apresentação de propostas do Ministério da Saúde 2023”.
Confira (aqui) na íntegra a Portaria GM/MS 449, de 5 de abril, de 2023.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.