Mais de cinco mil municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e, com isso, ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. Isso porque os gestores municipais não enviaram as informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) dentro do prazo.
Para quitar a obrigação, o município precisará inserir dados detalhados e anexar documentos comprobatórios de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. O registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo ou seu delegado. A atualização do CDP é obrigatória para todos os municípios. O sistema fica aberto e disponível para regularização a qualquer tempo e o processamento acontece no dia seguinte após a homologação pelo gestor.
Entre os critérios para homologação consta que os tipos de dívida indicados no CDP devem estar registrados nos mesmos montantes observados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e, portanto, os grupos devem conter o mesmo somatório para que possam ser comparados e liberados para assinatura e homologação.
As operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem. Os tipos de perfis do sistema são segregados como “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço”, conforme a vinculação ao município, e são divididos de acordo com as tarefas permitidas para cada grupo.
Penalidades
Os entes podem sofrer penalidades caso não esteja regular com o envio das informações no Sadipem. A Resolução do Senado Federal 43/2001 e também a Portaria STN 529/2018 preveem:
*Paralisação da análise de novos pleitos para a contratação de operação de crédito (PVL) até a regularização no sistema;
*Impedimento de contratar novas operações de crédito;
*Bloqueio de recebimento de transferências voluntárias a partir de 31 de janeiro de 2019.
Atenção
O cadastro da Dívida Pública (CDP) tem por amparo legal o parágrafo 4º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também o artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) 43/2001, que exigem dos entes federados o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.
As informações publicadas no CDP têm fé pública, ou seja, os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos gozando de fidedignidade e crédito. Portanto, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o município ter atenção redobrada à inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública podendo ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, população e o próprio Tesouro Nacional.
*** Com o objetivo de orientar os gestores, a CNM elaborou esta nota técnica (aqui) sobre o tema.
***Consulte (aqui) a condição de envio do CDP do seu município. Fonte: Agência CNM de Notícias