Live da Secretaria do Tesouro Nacional traz orientações sobre implantação do Siafic; sistema será obrigatório a partir de janeiro de 2023

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), prevê que todos os Poderes e órgãos dos governos federal, estaduais, municipais e Distrito Federal utilizem sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia de cada poder integrante do ente da Federação. No entanto, a implantação da plataforma ainda gera dúvidas nos gestores e cabe aos tribunais de contas a responsabilidade pelo acompanhamento da implantação do Siafic nos entes federados brasileiros.

Na qualidade de órgão regulador, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realizou a live intitulada “Falando de contabilidade: Aspectos Fundamentais do Decreto nº 10.540”, com a perspectiva de sanar dúvidas sobre a obrigatoriedade de implantação do Siafic a partir de 01 de janeiro de 2023. Clique aqui para acessar.

A live reforça diversas orientações que já vem sendo reiteradamente realizada pela STN desde a edição do Decreto 10.540/2020, como a manutenção da data de adoção do Siafic para o mês de janeiro de 2023; que a lógica do Siafic é ser um sistema (software) único similar ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e a que a sua implantação deverá ser acompanhada pelos Tribunais de Contas aos quais os entes federados estejam jurisdicionados.

Com informações da CNM.

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