Lei Paulo Gustavo: gestores têm até 31 de dezembro de 2024 para devolverem recursos não utilizados

Em conformidade com as diretrizes estabelecidas para a execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), os gestores devem ficar atentos à devolução dos valores não utilizados pelos municípios.

O prazo final para devolução dos recursos não executados, estabelecido pela Lei, é dia 31 de dezembro de 2024, porém para que seja possível a utilização e operacionalização do recurso pela Secretaria de Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais, as prefeituras devem fazer a transferência do recurso para a conta do Estado até o dia 26 de novembro de 2024. A devolução é imprescindível para garantir que os valores sejam programados e utilizados de forma eficiente em benefício do setor cultural.

Assessora técnica de Cultura e Turismo da AMM, Soraya Romina, WhatsApp (31) 2125-2400.

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