Lei Aldir Blanc: prazo para cadastrar planos de ação do PNAB se encerra no dia 11 de dezembro

No dia 11 de dezembro se encerra o prazo para os municípios e consórcios públicos intermunicipais cadastrarem os planos de ação para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). As inscrições devem ser feitas pela plataforma Transferegov.

A maior iniciativa voltada ao setor cultural do Brasil irá repassar, até 2027, R$ 15 bilhões aos entes federativos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria Nº 80, de 27 de outubro de 2023, traz os valores que serão repassados a estados, municípios e Distrito Federal. Também estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo regras e prazos.

O plano de ação deve conter os dados básicos e a lista de metas e ações relacionadas à execução dos valores. É necessário incluir ainda o órgão ou fundo de cultura responsável pela gestão dos recursos da PNAB.

Os municípios poderão optar por executar o montante por meio de consórcio público intermunicipal. Porém, cada um deles deverá cadastrar seu plano de ação individual, com a anuência dos prefeitos.

Os planos serão analisados pelo MinC, podendo ser aprovados ou colocados em complementação para que os entes federativos promovam eventuais adequações, observando, sob pena de reprovação, os prazos e condições divulgados pelo Ministério.

Os valores serão distribuídos, segundo os critérios estabelecidos pela Lei, com os seguintes percentuais:

***No mínimo 10% dos recursos destinados aos estados e ao Distrito Federal para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva;

***Até 20% dos recursos destinados aos estados e ao Distrito Federal para implementação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura, no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC);

***Para os municípios que receberem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil, no mínimo 25% dos recursos para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). A destinação de valores para a PNCV é optativa no caso dos demais municípios.

Distribuição

A portaria apresenta também listas com os recursos. Para os estados e Distrito Federal é obrigatória a aplicação de, no mínimo, 10% do total de recursos recebidos para a Política Nacional Cultura Viva (PNCV). Para os municípios que receberão valores superiores a R$ 360 mil, a contribuição obrigatória é de, no mínimo, 25% para a PNCV. Já entre os demais municípios, a destinação de valores para a Política Nacional Cultura Viva é optativa. Para saber mais, clique aqui.

Site

O site da PNAB reúne uma série de informações para assegurar que os entes federativos tenham acesso aos recursos. Traz calendário dos plantões tira-dúvidas, perguntas frequentes, materiais de orientação, contatos, legislação, acesso à plataforma Transferegov, valores para distribuição dos recursos para estados e DF e municípios, além de espaço para manifestações (informações, denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou sugestões).

Clique aqui para acessar a portaria na íntegra.

Mais informações com a assessor técnico de Cultura e Turismo da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR