LC 209/2024 busca diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais

Foi publicada, no dia 4 de outubro, a Lei Complementar 209/2024, para diminuir a burocracia nos repasses aos hospitais, ao alterar a Lei Complementar 141, de 2012, que estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, para:

*incluir como despesa com ação e serviço público de saúde aquele referente a custeio e investimento em hospitais universitários, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde;

*excluir do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários;

*determinar que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, seja feito por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração.

Acesse a íntegra da LC 209 aqui. 

Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

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