Instituído regime simplificado para as transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União

Foi publicada, no dia 22 de maio, a portaria conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para as transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse, celebrados com valor global inferior ou igual ao estabelecido no artigo 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de setembro de 2021.

Os convênios e contratos de repasse serão celebrados entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, serviços sociais autônomos e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Confira a portaria na íntegra AQUI.

Mais informações com o assessor técnico de Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: Pixabay

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR