A Lei Descentra Cultura foi regulamentada pelo Governo de Minas Gerais e chega como importante instrumento que amplia e moderniza o acesso aos mecanismos de financiamento cultural para os 853 municípios mineiros, promovendo descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura em todo o Estado.
O movimento ocorre após o Projeto de Lei ter sido aprovado em dois turnos no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em setembro do ano passado, e sancionado pelo governador Romeu Zema no mesmo mês.
A possibilidade de redução de contrapartida das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) no caso de os proponentes serem do interior do Estado, passando dos atuais 35% para 10%, é um dos aspectos que irá favorecer os trabalhadores da cultura em Minas e incentivar a descentralização dos investimentos para todo o estado.
Outro aspecto positivo é o aumento do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passou de 3% para 5%, que poderá ser destinado aos projetos culturais.
Mais acesso
Agora, empresas de grande porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior poderão destinar mensalmente até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, esse percentual estava limitado a 3%.
A lei também facilita o acesso das culturas populares, povos e comunidades tradicionais aos mecanismos de fomento.
Tradições populares
Com o Descentra Cultura, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG), cria melhores condições de acesso por parte de muito mais municípios, de trabalhadoras e trabalhadores da cultura e, de forma especial, às culturas populares.
A definição mais completa dessas expressões, das quais não serão exigidos projetos, mas apenas a descrição da manifestação da cultura popular, bem como a criação de dois instrumentos de repasse específicos para elas são exemplos.
O Projeto de Lei Descentra Cultura Minas Gerais foi elaborado a partir das demandas do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), com as secretarias de Estado de Fazenda (SEF) e de Governo (Segov) desde 2020, tendo também a colaboração direta de parlamentares para aprimoramento e consolidação.
Novo cenário
Tecnicamente, o Descentra Cultura substituiu a Lei 22.944/2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva.
Com as regras anteriores, a cada ano, aproximadamente 35 municípios mineiros concentravam 95% dos recursos destinados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic).
Já via Fundo Estadual de Cultura (FEC), apenas 184 municípios conseguiam acessar o mecanismo, concentrando 89% dos recursos disponíveis. A perspectiva é que esse cenário mude a partir dessa nova legislação.
Mais informações com a assessor técnico de Cultura e Turismo da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.