ICMS Ecológico chega a mais da metade dos municípios mineiros

Valor repassado aos municípios, em 2022, por meio do imposto ambiental, soma R$ 71 milhões

O ICMS Ecológico referente ao subcritério saneamento, alcançou, no último ano, 466 municípios do Estado, registrando 54% das 853 cidades de Minas Gerais beneficiadas pela tributação. Os dados integram o Panorama de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, ano base 2022, divulgado no dia 18/10, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O valor repassado aos municípios, também de acordo com o Panorama de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para o ICMS Ecológico de Minas Gerais, ao longo de 2022, soma R$ 71.018.579,27. Ampliação superior a R$ 4 milhões, em relação ao último ano.

Os municípios que destinam os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) de, no mínimo, 70% da população urbana para aterros sanitários ou Unidades de Triagem e Compostagem (UTC) licenciadas recebem repasse relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no subcritério Saneamento.

Entre os subcritérios que integram o cálculo do ICMS Ecológico, regulamentado pela Lei Estadual 18.030/2009, estão a Unidade de Conservação e Mata Seca, além do Índice de Saneamento Ambiental (ISA). O cálculo é feito pela Fundação João Pinheiro e encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda para repasse aos municípios.

Água e Esgotamento Sanitário

O Panorama de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário é publicado anualmente pela Semad e registra os principais índices obtidos pelo Estado relacionados aos serviços de saneamento prestados à população. Entre os índices presentes no estudo, está o percentual de população atendida com abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, outorgas e cobrança pelo abastecimento público de água.

Destinação ambientalmente correta

Outro dado relevante, presente no Panorama de Resíduos Sólidos Urbanos, publicado há cerca de dois meses, também pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, aponta ampliação do quantitativo de municípios que destinam corretamente os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) gerados em suas localidades.

Segundo o documento, Minas Gerais conta atualmente com 510 municípios enviando seus resíduos a aterros sanitários ou Unidades de Triagem e Compostagem (UTCs) devidamente regularizadas pelo Estado, beneficiando a população de quase 73% dos mineiros.

ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico é um instrumento econômico que incentiva os municípios mineiros a promoverem ações de preservação dos recursos naturais, como a proteção legal de áreas naturais ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários, possibilitando assim acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos estados, por meio do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em normas estaduais.

Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado, em 1995, pela Lei nº 12.040, conhecida como a Lei Robin Hood. Atualmente, a legislação vigente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais em nível municipal.

Além dos benefícios para a saúde da população, o atendimento com água tratada e coleta de esgoto propicia vantagens para os municípios, que passam a receber o ICMS Ecológico. Esta é uma forma de incentivo para criação de mais áreas de preservação ambiental ou para melhoria das atuais.

Mais informações com o assessor técnico de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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