Os gestores e contadores municipais devem ter atenção redobrada no encerramento do exercício, em razão das orientações publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na Nota Técnica SEI 5.637/2025, que trata do preenchimento da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de Encerramento.
De acordo com a Secretaria, a MSC de Encerramento possui finalidade específica voltada à consolidação das contas públicas e à elaboração da Declaração de Contas Anuais (DCA), não se confundindo com a execução contábil regular do mês de dezembro. A Nota Técnica esclarece procedimentos relacionados, principalmente, à inscrição de Restos a Pagar – pauta que pode gerar dúvidas e inconsistências no envio das informações.
Falhas no encerramento contábil podem comprometer a regularidade das contas municipais. Esse tipo de erro ocasiona divergências entre a MSC Agregada de dezembro e a MSC de Encerramento, além de reflexos negativos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e na DCA.
Problemas dessa natureza podem resultar em apontamentos pelos órgãos de controle, impactando a transparência fiscal dos municípios e ocasionando perda de pontos no Ranking de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Além disso, os riscos são ampliados diante da complexidade técnica das rotinas de encerramento e das limitações operacionais enfrentadas por muitos municípios, especialmente os de pequeno porte, o que reforça a necessidade de planejamento e organização prévia.
Nesse processo, o contador municipal exerce papel estratégico. Por isso, é fundamental atentar-se para a correta distinção entre os registros da execução da despesa orçamentária, os procedimentos de inscrição em Restos a Pagar e os lançamentos específicos de encerramento do exercício. O alinhamento dessas informações é essencial para garantir a fidedignidade dos dados enviados à STN e a adequada consolidação das contas públicas, conforme previsto na legislação vigente e nas Instruções de Procedimentos Contábeis.
Com base nas orientações da STN, os municípios devem antecipar as rotinas de encerramento do exercício e revisar os saldos das contas de empenhos e de Restos a Pagar ainda neste mês de dezembro. Também é importante assegurar a consistência entre a MSC Agregada e a MSC de Encerramento, bem como manter a integração entre as áreas contábil, orçamentária e financeira durante todo o processo.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.





