O fim de 2024 se aproxima e, com ele, o final dos mandatos. Os gestores municipais precisam comprovar aos Tribunais de Contas que cumpriram as regras fiscais e aplicaram os recursos públicos nas áreas finalísticas de educação e saúde, de acordo com os limites mínimos estabelecidos na norma constitucional e demais diplomas legais.
Neste final de mandato, as obrigações de aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde são ainda mais desafiadoras. Destaca-se que as regras eleitorais e fiscais impedem a expansão e a criação de despesas com intuito de proteger a administração de desequilíbrios financeiros ou do favorecimento político eleitoral de quem está no cargo de gestão.
Além das normas já conhecidas que restringem os gastos no final do mandato, os gestores devem estar atentos às mudanças decorrentes da aprovação da Lei 14.973/24, que manteve a desoneração da folha de pagamentos dos municípios com menos de 150 mil habitantes e reduziu as alíquotas da contribuição patronal desse grupo de 20% para 8% desde a competência de março. A medida infere diretamente nas despesas que eram consideradas para o cômputo dos limites da educação e saúde, que deixaram de ser feitas.
A aplicação dos limites constitucionais são itens de verificação anual dos Tribunais de Contas e podem resultar em aplicações de sanções severas aos gestores públicos. Entre essas, a rejeição de contas, multas, ressarcimentos, bloqueio de transferências voluntárias e constitucionais e até mesmo o contingenciamento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os gestores devem, neste final de mandato, acompanhar de perto o cumprimento dos limites legais e constitucionais neste ano atípico de redução da alíquota previdenciária. Além disso, é importante prever estratégias de compensação das despesas das contribuições patronais não efetuadas, sem, no entanto, criar despesas novas, nem conceder aumentos sem lei anterior à vedação.
Fonte: Agência CNM de Notícias