A partir de agora, a rede pública de saúde incluirá no protocolo o ecocardiograma fetal, exame que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do bebê ainda no útero e, assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
Além dele, as unidades de saúde irão adicionar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal, durante o primeiro quadrimestre de gestação. São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez.
A Lei nº 14.598, que dispõe sobre exames em gestantes, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho e visa garantir a segurança e o correto acompanhamento durante a gravidez.
As medidas garantem uma assistência pré-natal mais completa e eficaz, contribuindo para a saúde e o bem-estar das gestantes, bem como para a prevenção e o tratamento de possíveis complicações que possam surgir ao longo da gravidez.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Fonte: Gov.br