Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Fundo Nacional de Saúde transfere saldos remanescentes para contas ativas dos blocos de financiamento do SUS

A operação não representa repasse adicional ou mudança na destinação dos recursos, mantendo-se as mesmas finalidades originais e regras legais

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) informou, nessa quinta-feira, 18 de dezembro, a transferência automática dos saldos remanescentes das contas bancárias antigas da Caixa Econômica Federal para as contas correntes ativas dos blocos de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a medida, após a conclusão do processo, serão definitivamente encerradas as contas de origem, independentemente do domicílio bancário atual do ente, conforme estabelecido na Portaria GM/MS 7.897, de 11 de agosto de 2025.

Destaca-se que a operação não representa repasse adicional ou mudança na destinação dos recursos, mantendo-se as mesmas finalidades originais e regras legais previstas na Lei Complementar 141/2012, bem como na Portaria de Consolidação GM/MS 06/2017. As medidas aplicam-se exclusivamente aos saldos financeiros das transferências na modalidade fundo a fundo até 31 de dezembro de 2017.

Na prática, isso significa que todas as contas anteriores à Portaria GM/MS 3.992/2017 serão transferidas de acordo com o tipo de recurso, por exemplo, se o saldo for de custeio, o recurso será automaticamente transferido para a conta de custeio (CUSTEIOSUS).

Os gestores municipais devem acompanhar atentamente o processo de migração por meio da plataforma InvestSUS e adotar as providências necessárias para garantir a continuidade da execução financeira dos recursos observando a vinculação deles com a finalidade que originou as transferências dos recursos para a correta execução (atenção primária, atenção especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica ou gestão).

A medida alcançará apenas as contas bancárias antigas e com domicílio bancário na Caixa Econômica Federal. A medida também favorecerá a aplicação desses recursos financeiros nas ações e serviços de saúde prioritários para a Gestão local.

Atenção ao prazo

É importante ressaltar a possibilidade de utilização, pelos entes locais, dos saldos remanescentes existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, uma conquista do movimento municipalista liderado pela CNM, que conseguiu a aprovação e sanção da Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020. A reivindicação esteve na pauta prioritária de mobilizações e se tornou base para prorrogações nos prazos para utilização dos saldos em conta na saúde até 31 de dezembro de 2025.

Fonte: Agência CNM de Notícias