Documento orienta gestores sobre decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 854, de 23 de dezembro de 2024
Conforme determinação judicial, todos os recursos oriundos de emendas parlamentares recebidos entre agosto e dezembro de 2024 devem permanecer bloqueados nas contas correntes mantidas nas instituições financeiras oficiais federais. Esta medida é crucial para garantir a integridade e a correta aplicação dos fundos, evitando potenciais estornos futuros e assegurando a efetividade das decisões da Corte.
Desse modo, para fins de cumprimento da decisão, os valores englobados pela decisão foram bloqueados pelos bancos oficiais nas contas federais abertas pelo Fundo Nacional de Saúde e serão liberados após o cumprimento integral da decisão.
Adicionalmente, a decisão estabelece a necessidade de abertura imediata de contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde. Desse modo, o gestor municipal deve procurar o banco oficial para as providências necessárias. É fundamental que as aberturas dessas contas sejam notificadas ao Ministério da Saúde e à Controladoria Geral da União dentro do prazo de dez dias após o recebimento desta comunicação, conforme estipulado pelo STF.
O princípio da efetividade da justiça sublinha a importância de que as decisões judiciais gerem efeitos concretos. Isso justifica a presente comunicação aos gestores estaduais, distrital e municipais, com o objetivo de garantir a imediata implementação da decisão proferida pelo STF nos autos da ADPF nº 854.
A equipe do Fundo Nacional de Saúde (FNS) encontra-se à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, ala A, 2º andar, Brasília/DF, CEP 70.058-901 e pelo telefone: (61) 3315-2777.
Fonte: Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Confira também AQUI a Nota Técnica do Conasems: Orientações Relacionadas à ADPF 854 e suas Implicações para a Gestão Municipal de Saúde.
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