Os prazos para prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), referentes a 2022, foram prorrogados. O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) decidiu estender o período para não prejudicar os entes federativos beneficiados.
Os novos prazos foram estabelecidos pela Resolução CD/FNDE nº 01/2023, publicada nesta quarta-feira, dia 1°, no Diário Oficial da União (DOU). Agora, gestores públicos municipais, estaduais e distritais têm até dia 16 de abril para enviar as prestações de contas referentes ao Pnae via SiGPC. Já o prazo para encaminhar os dados sobre a execução do Pnate segue até 29 de abril.
A resolução também prorroga os prazos para os conselhos de controle social enviarem seus pareceres sobre as prestações de contas do Pnae e do Pnate referentes a 2022. Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) devem encaminhar suas análises por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) até dia 31 de maio, enquanto os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) têm até 13 de junho para enviar seus pareceres sobre a execução do Pnate no ano passado.
Veja abaixo os novos prazos estabelecidos pela Resolução CD/FNDE nº 01/2023.
Prazo para envio das prestações de contas:
– Pnae – 16 de abril de 2023;
– Pnate – 29 de abril de 2023.
Prazo para envio dos pareceres dos conselhos de controle social:
– Pnae – 31 de maio de 2023;
– Pnate – 13 de junho de 2023.
Mais informações com a assessora técnica de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Fonte: gov.br