Emenda Constitucional prorroga prazo para desvinculação das receitas

Atenção, gestores municipais: o prazo para a desvinculação das receitas foi estendido pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 até 31 de dezembro de 2032. O texto da Reforma Tributária alterou o art. 76-B da Constituição. O prazo anterior, previsto pela EC 93/2016 – que trata da Desvinculação das Receitas da União (DRU) –, se encerraria em dezembro de 2023.

De acordo com a nova redação, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa 30% das receitas dos municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Esse tem sido um mecanismo pelo qual o governo tem o poder discricionário de livre movimentação e locação de receitas do orçamento da Seguridade Social, no percentual de 30%. Na prática, essa autorização deixa livre o uso de 30% de receitas que hoje são “engessadas”, destinadas a despesas específicas e aumenta a flexibilidade para que o ente use parte dos recursos do orçamento com as despesas que considerar mais importantes.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de finanças pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone: (61) 2101-6666.

Fonte: Agência CNM de Notícias
Foto: Pixabay

Mais informações com o assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR