Diário Oficial traz publicação com orientações para cadastramento de Fundos da Pessoa Idosa

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz a Portaria 390/2023, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa. Para tanto, a localidade deve estar com o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular, para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.  

Segundo a publicação, até o dia 15 de outubro de cada ano, deverá ser realizado o cadastramento ou o recadastramento dos Fundos da Pessoa Idosa junto à pasta por meio do site oficial. Os fundos que necessitam realizar esse procedimento são aqueles que estão sendo cadastrados pela primeira vez; aqueles cujos gestores e ou operadores tenham verificado incorreções nos dados cadastrados; aqueles que sofreram alteração nos dados já enviados à Receita Federal; aqueles que nos quais a Receita Federal tenha identificado alguma inconsistência; ou que não receberam doação no exercício anterior.

A medida reforça, ainda, que o cadastramento dos Fundos da Pessoa Idosa junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) deve cumprir algumas condições. Entre elas a vinculação a CNPJ que possua, no campo “nome empresarial” ou “nome de fantasia”, expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo da Pessoa Idosa; a vinculação a CNPJ com natureza jurídica de código, conforme previsto no § 5º, do art. 1º desta Portaria; a vinculação a CNPJ com situação cadastral ativa; a vinculação a CNPJ com endereço em Estado ou município ao qual o respectivo fundo esteja subscrito; a vinculação à conta específica aberta em instituição financeira pública; além da vinculação à conta registrada sob o CNPJ do Fundo.

Legislação

um dos recursos previstos para o financiamento dos programas e as ações operacionalizadas pelos Fundos das Pessoas Idosas são as doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do imposto de renda. A medida consta na Lei 12.213/2010, sendo assim, anualmente o Ministério envia um arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos para Receita Federal.

Os Fundos Especiais são instrumentos constitucionais de grande relevância para execução das políticas públicas garantidoras de direitos. por isso, os gestores municipais e conselhos devem ficar atentos quanto aos procedimentos necessários para manutenção dos fundos, em especial aos da Pessoa Idosa, já que possuem ampla capacidade de fomentar programas e projetos relacionados a proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Da Agência CNM de Notícias

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