Contas específicas para emendas da Saúde devem ser regularizadas até 22 de março

Os municípios mineiros têm até o dia 22 de março para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da Saúde. A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.

Os gestores públicos devem procurar as instituições financeiras oficiais, Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104), e dar início ao procedimento de habilitação das contas, seguindo as orientações específicas de cada instituição.

É obrigatório que cada emenda tenha uma conta bancária individualizada. Assim, é essencial que, ao buscar a instituição financeira, o município esclareça que a conta será destinada a esta finalidade específica, a fim de evitar possíveis duplicidades. 

Os gestores deverão informar os dados das contas abertas apenas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar após a habilitação das contas neste link.

Entenda

Em dezembro de 2024, foi determinada a suspensão temporária e o bloqueio dos recursos transferidos até que as exigências relacionadas à abertura de contas específicas sejam plenamente atendidas. Conforme determinação judicial, todos os recursos oriundos de emendas parlamentares recebidos entre agosto e dezembro de 2024 foram bloqueados nas contas correntes mantidas nas instituições financeiras oficiais federais.

A CNM, a AMM e demais entidades municipalistas atuaram para garantir que os municípios não ficassem incapacitados para gerir recursos que foram bloqueados nas contas utilizadas para custeio das prestações de serviços de Saúde à população. A Confederação se manifestou, por meio de nota, em 24 de dezembro, alertando para os riscos da decisão.

A nota da CNM foi utilizada integralmente pela advocacia da Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos ao STF e reforçar o pedido de liberação. As preocupações dos municípios, expostas pela CNM, tiveram grande peso na decisão do ministro, que autorizou até o dia 10 de janeiro de 2025 a utilização dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, sem necessidade de uso de contas específicas. Após essa data, é obrigatório o uso de contas individualizadas para cada emenda parlamentar.

Mais informações no documento Perguntas e Respostas (clique aqui) sobre o tema.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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