O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicou a Resolução 249/2024 (aqui) que proíbe a internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. As unidades são residências coletivas para pessoas que fazem uso problemático de álcool e outras drogas.
Segundo a entidade, a internação de menores em comunidade terapêutica configura-se como medida de privação de liberdade, violando os direitos à liberdade, participação e convivência familiar previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal.
O Conselho cita denúncias e relatórios de inspeções que apontam para a ocorrência de violações de direitos em comunidades terapêuticas, como trabalhos forçados, contenções físicas, intolerância religiosa e cultural, além da restrição do contato com a família e do acesso à educação.
A resolução estabelece que, em casos de urgência e emergência, o acolhimento de crianças e adolescentes com transtornos relacionados ao uso de drogas deve ocorrer preferencialmente em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), hospitais ou em unidades de acolhimento infanto-juvenil de Saúde (Uais).
Além disso, o Conselho aponta que o Poder Executivo também terá a responsabilidade de identificar todas as crianças e adolescentes que atualmente estão internados em comunidades terapêuticas. Posteriormente, o Governo deverá elaborar um plano para reencaminhá-los para atendimento em unidades adequadas à sua condição, garantindo o respeito aos seus direitos e o acompanhamento especializado necessário.
Mais informações com a assessora técnica de Assistência Social da AMM, Andréa Braz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Fonte: Lucione Nazareth/Fatos de Brasília