Em mais uma vitória da AMM e dos municípios mineiros, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, durante a 22ª sessão ordinária, de 31 de agosto de 2023, revogou a decisão anterior do próprio Tribunal, que havia imposto multas e resultou em inadimplência para 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, conforme documentado nos processos 1119837 e 119838.
Na decisão anterior, o TCEMG impôs penalidades aos gestores que não observaram o prazo e os requisitos legais para o envio dos dados de prestação de contas ao Tribunal. Além disso, deixaram de demonstrar a publicidade adequada do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), com datas de referência em 31/8/2022 e 31/10/2022.
Com esta nova deliberação, o Tribunal determinou apenas o envio de notificações aos municípios inadimplentes, com um alerta enfatizando que o não cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas Instruções Normativas do Tribunal poderá resultar na aplicação de multas aos responsáveis, inclusive considerando casos de reincidência.
Esta resolução vai ao encontro do pedido apresentado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), no momento das autuações, e representa avanço significativo em termos municipais, além de mostrar que as decisões do TCE mostram-se sensíveis aos desafios das gestões municipais em prol do desenvolvimento dos municípios mineiros.
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Mais informações com o assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.