Conquista: AMM garante judicialmente FPM dos municípios mineiros

Conforme decisão desta sexta-feira (13), a Justiça Federal atendeu pedido da Associação Mineira de Municípios e suspendeu a Decisão Normativa TCU 201/2022, que provocou diminuição do FPM de municípios. A decisão atende os 58 municípios afetados, que enviaram a procuração para a contestação protocolada pela AMM.

Na última semana do ano passado, o TCU baixou resolução diminuindo as cotas de 85 cidades mineiras no FPM. A Corte de Contas se baseou na prévia do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou diminuição da população dessas localidades. Insatisfeitos com a utilização de dados preliminares do Censo, prefeitos de 58 dos 85 municípios afetados ingressaram em ação coletiva liderada pela AMM.

A Associação aguarda os demais municípios afetados enviarem as procurações para serem contemplados na Decisão e não sofrerem perdas com o FPM.

Conforme a decisão:

“se não houve finalização do Censo 2022 pelo IBGE (e, por óbvio, a ciência aos municípios do total de suas populações efetivamente apurado), o resultado prévio obtido por essa Fundação não pode ser aceito, sob pena de redução do percentual dos municípios representados pela autora nesta ação (conf. estimativa juntada ao Id 1323692372 e os 58 municípios mineiros que autorizaram a propositura desta ação), à margem dos ditames do § 3o do art. 2o da Lei Complementar no 91/1997 (com redação dada pela LC no 165/2019).

Nessas razões, DEFIRO tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n° 201/2022 em relação aos 58 municípios, representados pela autora, indicados nos autos, que sofreram perda no coeficiente do FPM quando da divulgação da prévia pelo IBGE do Censo 2022, devendo ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.”

“É justiça sendo feita com os municípios mineiros. Conseguirmos garantir o FPM atual até a finalização do Censo e termos uma situação consolidada dos dados coletados. Já nos reunimos também com a diretoria do IBGE em Minas Gerais e colocamos a AMM à disposição nessa reta final de coleta de informações”, diz o presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius.

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