Conheça o banco de Iniciativas de Pagamentos por Serviços Ambientais em Minas Gerais

Em 2021, a Lei nº 14.119/2021, instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e criou o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA), que deve ser regulamentado em breve. O PSA é um importante instrumento econômico, operacionalizado por meio de uma transação voluntária, entre duas ou mais pessoas, que tem o objetivo de conferir pagamentos ou outros benefícios àqueles que promovem a recuperação, preservação e proteção ambiental, buscando remunerá-los pelos serviços prestados.  

Neste contexto, o governo de Minas Gerais, reafirmando seu pioneirismo na agenda ambiental, apresentou, por meio de uma parceria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o inovador Projeto de Lei nº 4.041/2022, que instituirá a Política Estadual de Serviços Ambientais em Minas Gerais.

O PL nº 4.041/2022 tem a intenção de criar o Programa Estadual de PSA em Minas Gerais, que irá fomentar PSA por meio de políticas públicas, e, ainda, o PL visa incentivar o mercado e agentes privados a financiarem iniciativas de PSA no estado, por meio da criação de demandas por parte do poder público.

Um importante passo para estimular o financiamento e a implementação de projetos de PSA é por meio do levantamento das iniciativas já existentes. Assim, a SEMAD criou o Banco de Iniciativas de PSA em Minas Gerais. 

O Banco de Iniciativas de PSA, de caráter voluntário, será totalmente gratuito e publicado no site do órgão ambiental e seus dados na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IDE SISEMA, possibilitando a devida publicidade dos projetos, o que pode atrair possíveis financiadores e parceiros.

Este formulário é a interface pela qual as pessoas e instituições responsáveis pelas iniciativas de PSA implementadas no Estado de Minas Gerais deverão fazer o registro de sua iniciativa.

Orientações para preenchimento

O que poderá ser considerado Pagamento por Serviço Ambiental? Quem são os atores envolvidos?

Segundo a Lei nº 14.119/2021, o pagamento por serviços ambientais é uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um(ou mais) provedor(es) desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

O provedor de serviços ambientais é qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas, ou melhoria dos recursos hidrológicos, ou, ainda, promove serviços ambientais urbanos relacionados ao eixo da reciclagem de resíduos sólidos urbanos.  

Já o pagador de serviços ambientais pode ser o poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais.

Quais são as modalidades de Serviço Ambiental que podem fazer parte do Banco de Iniciativas de PSA de MG?

Buscando abranger um maior número de serviços ambientais e aumentar os resultados de sustentabilidade do estado, os serviços ambientais que fazem parte do Banco de Iniciativa de PSA considera como modalidades de serviço ambiental os serviços ecossistêmicos, urbanos e hidrológicos, conforme previsto no Projeto de Lei nº 4041/2022.

Verifique se a sua iniciativa de PSA contempla algum desses serviços antes de submeter o formulário:

Serviços Ambientais Ecossistêmicos

Os serviços ambientais ecossistêmicos são os benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, nas seguintes modalidades:

serviços de provisão: os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;

serviços de suporte: os que mantêm a perenidade da vida na Terra, como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;

serviços de regulação: os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;

serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros.

Serviços Ambientais Urbanos

Os serviços ambientais urbanos são os benefícios relevantes para a sociedade gerados por ações e atividades realizadas no meio ambiente urbano geradoras de externalidades ambientais positivas ou que minimizem externalidades ambientais negativas, especialmente sobre os aspectos da gestão dos recursos naturais, da redução de riscos, da melhoria do meio ambiente urbano e, principalmente, no que tange à potencialização de serviços ecossistêmicos relacionadas aos serviços de saneamento, em especial aos eixos resíduos sólidos urbanos, drenagem e manejo das águas pluviais.

Serviços Ambientais Hidrológicos

Já os serviços ambientais hidrológicos são os benefícios relevantes para a sociedade gerados por atividades, ações ou conjunto de ações estruturantes e/ou não estruturantes que favorecem a manutenção ou melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos superficiais e/ou subterrâneos, que podem estar organizadas em até três eixos: conservação e restauração da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos relacionadas à água; produção sustentável e uso racional dos recursos hídricos; saneamento, controle da poluição e obras hídricas.

Certifique-se que a sua iniciativa de PSA contempla algum destes serviços, antes de iniciar o preenchimento do formulário.

Preencha um formulário para cada iniciativa (programa, projeto, contrato, ou outro instrumento congênere) de PSA.

CLIQUE AQUI para acessar o formulário.

Salienta-se que deverá ser preenchido um único formulário para cada iniciativa de PSA desenvolvida (fomentada ou implementada) por meio de projetos, programas, ou outros instrumentos congêneres.

Revise as informações antes de submeter o formulário.

Uma vez submetido, o formulário enviado não poderá mais ser alterado ou editado.

Entre em contato conosco no caso de dúvidas, problemas ou sugestões.

No caso de dúvidas e problemas para o cadastramento, ou sugestões para aprimoramento deste formulário, contate a equipe da DPAI no e-mail: dpai@meioambiente.mg.gov.br.

Mais informações com o assessor técnico de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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