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Congresso reverte parte dos vetos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e CNM alerta para responsabilidades municipais

O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira, 27 de novembro, parte dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). A decisão reintegra dispositivos originalmente aprovados pelo Legislativo e modifica novamente o cenário regulatório para todos os entes federados, com efeitos diretos sobre a gestão ambiental municipal. A CNM alerta que a reintegração dos dispositivos amplia responsabilidades municipais, exige maior esforço de fiscalização e aumenta o risco de insegurança jurídica no licenciamento. 

A derrubada de 24 vetos contou com mais de 260 votos na Câmara e 50 votos no Senado. Ao sancionar o texto em agosto de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado 63 artigos de um projeto que reúne quase 400 dispositivos.

Entre os trechos restabelecidos, destaca-se a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor, além dos de pequeno porte. Essa alteração, antes barrada pelo Executivo, cria um modelo de licenciamento mais simplificado, permitindo que os documentos apresentados pelos empreendedores sejam analisados por amostragem, reduzindo a verificação prévia técnica obrigatória pelos órgãos ambientais.

Destaques

Para a CNM, a derrubada dos vetos aumenta a pressão sobre a gestão local. A flexibilização de etapas e a ampliação da LAC para empreendimentos de maior complexidade ambiental elevam as responsabilidades municipais, sem o devido reforço das equipes técnicas. 

Também voltou ao texto a possibilidade de Estados e Municípios definirem seus próprios critérios de potencial poluidor e modalidades de licenciamento. Esse ponto havia sido vetado sob a justificativa de inconstitucionalidade, por tratar de normas gerais de competência da União, conforme os arts. 23 e 24 da Constituição Federal. Com a derrubada do veto, restabelece-se o dispositivo originalmente previsto no projeto (art. 4º, §1º), que permite que cada ente federativo estabeleça suas tipologias e critérios de classificação ambiental.

Embora, à primeira vista, amplie a autonomia local, a retomada desse fator pode gerar entendimentos distintos sobre grau de poluição entre gestores municipais e dificultar a harmonização de procedimentos entre jurisdições, além de potencializar conflitos interjurisdicionais entre os diferentes níveis federativos, ampliando a insegurança jurídica para o fluxo do licenciamento.

No setor de saneamento, abastecimento de água e esgotamento sanitário poderão ter licenciamento simplificado, e haverá dispensa de licenciamento ambiental para instalações de saneamento básico até o alcance das metas de universalização previstas na Lei 14.026/2000, metas que vão até 2033. Essa liberação incorre no risco de impactos ambientais negativos futuros, em razão da não exigência de condicionantes técnicas e da falta de monitoramento ambiental.

A CNM alerta para os desafios e riscos ao municipalismo: mesmo com a reversão parcial dos vetos, permanecem no texto dispositivos que restringem a participação dos Municípios nos processos de licenciamento.

A nova lei reduz a autonomia dos entes locais ao limitar mecanismos de consulta e a participação municipal em decisões que afetam diretamente o uso e a ocupação do território. Esse enfraquecimento contraria o artigo 30 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para promover o adequado ordenamento territorial.

A CNM destaca alguns pontos de atenção:

  • Aumento da responsabilização municipal sem reforço de capacidade técnica: com mais empreendimentos passíveis de licenciamento simplificado, cresce o risco de impactos ambientais negativos não detectados, o que pode gerar judicialização contra os entes municipais.
  • Assimetrias entre Municípios: a possibilidade de cada ente definir critérios de potencial poluidor pode gerar desigualdade regulatória, dificultando a cooperação interfederativa e fragilizando o ordenamento territorial regional.
  • Risco de desconsideração do ordenamento territorial municipal: mesmo com os vetos já derrubados, seguem em vigor trechos do texto geral que preocupam os Municípios, como dispositivos que reduzem o protagonismo local em decisões tomadas por órgãos estaduais e federais.

A entidade reforça que os Municípios são os entes mais próximos da realidade local e que qualquer flexibilização que reduza sua capacidade de avaliar impactos ambientais negativos ou interfira no ordenamento territorial representa risco direto às populações, ao desenvolvimento e à segurança ambiental.

O Congresso ainda não concluiu a análise de todos os vetos. Trechos relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE) permanecem em discussão e podem alterar mais uma vez o cenário regulatório. A CNM seguirá acompanhando o tema e orientando os gestores municipais sobre riscos, responsabilidades e as adequações necessárias, reafirmando sua defesa da autonomia municipal e da proteção das comunidades locais.