Conasems publica Nota Técnica sobre transferência e transposição dos saldos remanescentes nas contas de repasses federais fundo a fundo

O CONASEMS está trabalhando para viabilizar meios legais que possibilitem aos municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios financeiros anteriores, constantes nos Fundos Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

Clique aqui e leia a Nota Técnica do Conasems na íntegra.

Uma das iniciativas foi buscar a autorização legislativa para permitir aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a transposição e a transferência destes saldos financeiros visando à utilização dos valores em outras ações da saúde do município. Esta autorização Legislativa foi alcançada pela publicação da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020.

No entanto, a LC 172/20 disciplinou que a transposição e a transferência de saldos financeiros aplicavam-se tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que tratou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou seja, até dia 31 de dezembro de 2020.

Para viabilizar a reprogramação dos saldos era necessária a alteração do prazo previsto na Lei. Assim, a Lei complementar nº 181, de 6 de maio de 2021 ampliou a vigência da LC 172/20 até o final do exercício financeiro de 2021, e, por sua vez, a Lei complementar n° 197, de 6 de dezembro de 2022 promoveu a prorrogação da vigência da LC 172/20 até 31 de dezembro de 2023.

Além da ampliação da vigência a LC 197/22 tem como finalidade a destinação de recursos para custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS).

Clique aqui e leia a Nota Técnica na íntegra.  Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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