Os municípios mineiros que estão na área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (PN1, PN2 e PN3) poderão apresentar manifestação de interesse para a elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) por lixões. A seleção dos municípios interessados será realizada em etapa única, com a apresentação da documentação que deverá ser encaminhada em meio digital, para o e-mail: abha@agenciaabha.com.br até as 23h59min do dia 16 de março de 2023.
Para acesso ao Edital com informações da documentação necessária para participação, clique aqui.
O PRAD proporcionará condições para que os municípios contemplados realizem a efetiva desativação e recuperação da área por disposição final de resíduos sólidos a céu aberto (lixões), promovendo impactos positivos e qualitativos ao meio ambiente, em especial, aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
O Edital atende ao Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba. Ao final do processo de seleção, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba), por intermédio da ABHA, poderá, dentro dos limites orçamentários, financiar a elaboração de projetos dos municípios selecionados e hierarquizados. A elaboração dos projetos será realizada por empresa especializada, devidamente contratada por processo de licitação, obedecidas as disposições legais e normativas que regem a aplicação dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Para orientar, sanar dúvidas dos possíveis proponentes (municípios) e para que os documentos sejam enviados atendendo às exigências do edital, a Abha Gestão de Águas realizará uma reunião no dia 31 de janeiro, das 14 às 16 horas, neste link.
Cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água visa reconhecer a água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. É um instrumento econômico de gestão das águas, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. A cobrança incide sob os usuários outorgados, ou seja, aqueles que utilizam quantidades de água que alterem a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica.
Todo o valor arrecadado com a cobrança pelo uso da água é aplicado na bacia hidrográfica na qual o dinheiro foi arrecadado. Pelo menos 92,5% do total de recursos são empregados em investimentos definidos como prioritários pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, observado o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica. Outros 7,5%, no máximo, podem ser usados para custeio administrativo da Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e para o respectivo comitê de bacia.
Entre os exemplos de programas, projetos, estudos e obras para a melhoria da qualidade e da quantidade das águas estão: estudos para despoluição, projetos de estações de tratamento de esgotos e aterros sanitários, programas de educação ambiental, recuperação de nascentes e matas ciliares, entre outras possibilidades.
Em Minas Gerais, a implementação da cobrança teve início em 2010. Atualmente, 13 das 36 bacias hidrográficas já possuem o serviço implementado: Piracicaba e Jaguari; Velhas; Araguari; Piranga; Piracicaba; Santo Antônio; Suaçuí; Caratinga; Manhuaçu; Preto e Paraibuna; Pomba e Muriaé, Verde Grande e Pará. O Decreto Estadual nº 48.160/2021 definiu que, até 2023, todos os Comitês de Bacia Hidrográfica deverão ter a cobrança aprovada.