Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba seleciona municípios para elaboração do projeto de recuperação ambiental

Os municípios mineiros que estão na área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (PN1, PN2 e PN3) poderão apresentar manifestação de interesse para a elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) por lixões. A seleção dos municípios interessados será realizada em etapa única, com a apresentação da documentação que deverá ser encaminhada em meio digital, para o e-mail: abha@agenciaabha.com.br até as 23h59min do dia 16 de março de 2023.

Para acesso ao Edital com informações da documentação necessária para participação, clique aqui.

O PRAD proporcionará condições para que os municípios contemplados realizem a efetiva desativação e recuperação da área por disposição final de resíduos sólidos a céu aberto (lixões), promovendo impactos positivos e qualitativos ao meio ambiente, em especial, aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

O Edital atende ao Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba. Ao final do processo de seleção, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba), por intermédio da ABHA, poderá, dentro dos limites orçamentários, financiar a elaboração de projetos dos municípios selecionados e hierarquizados. A elaboração dos projetos será realizada por empresa especializada, devidamente contratada por processo de licitação, obedecidas as disposições legais e normativas que regem a aplicação dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. 

Para orientar, sanar dúvidas dos possíveis proponentes (municípios) e para que os documentos sejam enviados atendendo às exigências do edital, a Abha Gestão de Águas realizará uma reunião no dia 31 de janeiro, das 14 às 16 horas, neste link.

Cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água visa reconhecer a água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. É um instrumento econômico de gestão das águas, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. A cobrança incide sob os usuários outorgados, ou seja, aqueles que utilizam quantidades de água que alterem a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica.

Todo o valor arrecadado com a cobrança pelo uso da água é aplicado na bacia hidrográfica na qual o dinheiro foi arrecadado. Pelo menos 92,5% do total de recursos são empregados em investimentos definidos como prioritários pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, observado o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica. Outros 7,5%, no máximo, podem ser usados para custeio administrativo da Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e para o respectivo comitê de bacia.

Entre os exemplos de programas, projetos, estudos e obras para a melhoria da qualidade e da quantidade das águas estão: estudos para despoluição, projetos de estações de tratamento de esgotos e aterros sanitários, programas de educação ambiental, recuperação de nascentes e matas ciliares, entre outras possibilidades.

Em Minas Gerais, a implementação da cobrança teve início em 2010. Atualmente, 13 das 36 bacias hidrográficas já possuem o serviço implementado: Piracicaba e Jaguari; Velhas; Araguari; Piranga; Piracicaba; Santo Antônio; Suaçuí; Caratinga; Manhuaçu; Preto e Paraibuna; Pomba e Muriaé, Verde Grande e Pará. O Decreto Estadual nº 48.160/2021 definiu que, até 2023, todos os Comitês de Bacia Hidrográfica deverão ter a cobrança aprovada.

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