O Congresso Nacional publicou, no Diario Oficial da União, a Resolução nº 2/2025-CN, que altera as regras para apresentação e execução de emendas parlamentares às leis orçamentárias.
As novas normas trazem mudanças nos artigos 44 e 47 ao autorizar a utilização de Emendas de Comissão e Emendas de Bancadas quando destinadas para ações de incremento APS e MAC, para pagamento de despesa com pessoal ativo, desde que sejam referentes aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza.
Os gestores devem ficar atentos, pois foi mantida a vedação expressa para o pagamento de despesa de pessoal com os recursos advindos de emendas individuais.
Confira o texto da resolução nº 2, de 2025-CN aqui.
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