Os gestores das pastas de Educação têm até o dia 31 de agosto para envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais do exercício de 2024 por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Nos termos do parágrafo 4º do art. 13 da Lei 14.113/2020 (Lei do Fundeb), o envio tempestivo e completo desses dados é condição legal obrigatória para habilitação ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), utilizado para definir os entes federativos aptos a receber a complementação-VAAT da União no exercício de 2026.
Até o momento, 237 entes federativos (estados e municípios) ainda não estão habilitados para receber a complementação VAAT.
Sem a habilitação, o município não será considerado no cálculo do VAAT e, consequentemente, ficará impedido de receber a complementação da União.
A habilitação constitui apenas etapa preliminar, sendo que a complementação-VAAT somente será devida aos entes cujo VAAT apurado for inferior ao Valor Anual Total Mínimo nacional por aluno (VAAT-MIN), conforme estabelece a legislação vigente.
Para garantir a habilitação, é necessário:
– Enviar ou corrigir os dados contábeis de 2024 pelo SICONFI/STN;– Enviar os dados de 2024 pelo SIOPE/FNDE (Anexo da Educação do RREO).
A lista atualizada dos entes inabilitados está disponível no portal do FNDE (aqui).
Mais informações com a assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.