A Confederação Nacional de Municípios divulgou a Nota Técnica 02/2025, que traz orientações sobre as mudanças na Resolução 547/2024, aprovada, por unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de março. Entre as medidas está a que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro.
A mudança é importante para os municípios, na medida em que diz respeito à permissão da extinção de executivos fiscais, nos quais não há informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do executado. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a medida reflete uma interpretação do art. 319, II, do Código Processual Civil, que exige a informação sobre o CPF ou CNPJ do réu como requisito inicial de qualquer ação.
No entanto, a CNM alerta que, para muitos municípios, em função da precariedade dos cadastros, situação que afeta a maioria deles, essa é mais uma circunstância que causará a extinção de muitas execuções fiscais decorrentes de créditos tributários e não tributários. Assim, é urgente a necessidade de os municípios adotarem novas posturas em relação à cobrança administrativa dos créditos a que têm direito.
Confira mais orientações na Nota Técnica 02/2025 (aqui).
Fonte: Agência CNM de Notícias