AMM participa da solenidade de sanção da Lei Descentra Cultura

Novas regras promovem a descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura para os 853 municípios mineiros

O 1º Secretário da AMM e prefeito de Itapecerica, Wirley Reis (Teko), representou o presidente da Associação Mineira de Municípios e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, na solenidade em que o governador Romeu Zema sancionou o PL 2.976/2021, chamado de Descentra Cultura, no dia 26 de setembro, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte.

O documento amplia aos 853 municípios mineiros o acesso aos mecanismos do sistema estadual de financiamento, promovendo a descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura em todo o Estado, além de impulsionar a economia da criatividade e a geração de empregos e renda em toda a cadeia produtiva do setor.

Proposto pelo Governo de Minas, via Secult, o PL Descentra Cultura Minas Gerais foi elaborado em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), com as Secretarias de Estado de Fazenda (SEF) e de Governo (Segov) desde 2020, tendo também a colaboração direta de vários parlamentares para o aprimoramento e consolidação.

Mudanças

Tecnicamente, a agora lei Descentra Cultura modifica a legislação 22.944/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva. Para chegar à sanção, o projeto de lei foi aprovado em dois turnos no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Pelas regras anteriores, a cada ano, 35 municípios mineiros acabavam concentrando 95% dos recursos destinados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Já via Fundo Estadual de Cultura (FEC), apenas 184 municípios conseguiam acessar o mecanismo, concentrando 89% dos recursos disponíveis.

Com a Descentra Cultura, o acesso agora está de vez ampliado para todos os municípios mineiros.

Confira, a seguir, outros destaques da nova legislação estadual:

*definição mais precisa das expressões de culturas populares, das quais não serão exigidos projetos;

*possibilidade de redução de contrapartida das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) no caso de os proponentes serem do interior do Estado, passando dos atuais 35% para 10%;

*sistema de financiamento passa a poder apoiar outras iniciativas, como assegurar visibilidade de artistas mineiros para curadores de grandes festivais e mostras nacionais e internacionais, entre outras ações;

*empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior do Estado poderão destinar até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, esse percentual estava limitado a 3%;

*reorganização dos mecanismos de inscrição, aprovação e prestações de contas, conforme demandas antigas da sociedade;

*incorporação de emendas que propõem a simplificação e aprimoramento do acesso a recursos para culturas populares e tradicionais;

*instauração de novas modalidades de repasse: fomento; patrocínio; bolsa; fomento individual;

*maior transparência nos dados do Sistema Estadual de Cultura (Siec);

*redução e extinção de sanções e multas para empreendedores culturais;

*limitação dos recursos do FEC disponíveis para municípios e organizações ligadas à Secult;

*garantias de ações afirmativas para grupos culturais marginalizados e de apresentação verbal de projetos oficializados pela Secult-MG;

*avaliação de impacto a ser realizada de forma participativa;

*mudança de “Seleção Pública de Projetos” para “Instrumentos Públicos de Seleção”;

*ajuste da contrapartida de municípios ao critério variável da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

*vinculação do Conselho à lei do Siec;

*atendimento às bandas de música tradicionais e promoção de formação musical.

Mais informações com a assessor técnico de Cultura e Turismo da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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