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AMM orienta municípios sobre medidas para adequação digital nas escolas públicas

Entidade destaca ações práticas que devem ser adotadas pelas redes municipais para cumprir a Lei nº 15.211/2025 e garantir proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital

A Associação Mineira de Municípios (AMM) intensifica a orientação aos gestores municipais da educação sobre as medidas necessárias para a adequação das escolas públicas à Lei nº 15.211/2025, que institui novas regras para a proteção digital de crianças e adolescentes. A norma estabelece um marco regulatório mais rigoroso para o uso de tecnologias no ambiente escolar, exigindo mudanças estruturais na gestão de dados, imagem e comunicação institucional.

Diante desse cenário, a AMM reforça que a adequação vai além do campo teórico e demanda a implementação de ações práticas e imediatas pelas administrações municipais, envolvendo equipes jurídicas, técnicas e pedagógicas.

Revisão de contratos e responsabilidade dos fornecedores

Uma das primeiras providências recomendadas é a revisão dos contratos com fornecedores de tecnologia. Aplicativos, plataformas educacionais, sistemas de gestão e ferramentas de inteligência artificial devem estar alinhados ao modelo de “privacidade por padrão” e possuir representante legal no Brasil.

A medida garante maior segurança jurídica aos municípios e assegura a responsabilização adequada em casos de falhas ou descumprimento das exigências legais.

Auditoria de privacidade e configuração mais protetiva

A AMM orienta que todas as contas institucionais das escolas e secretarias de educação passem por auditoria de privacidade. O objetivo é garantir que redes sociais, plataformas digitais e sistemas estejam configurados no nível máximo de proteção de dados e imagem dos alunos.

A nova legislação elimina a lógica de exposição como padrão e determina que a segurança seja a configuração inicial obrigatória.

Protocolo para retirada imediata de conteúdo

Outro ponto central é a criação de um fluxo interno para retirada de conteúdos inadequados. A lei estabelece que, após notificação válida, a remoção deve ocorrer de forma imediata, sem necessidade de decisão judicial.

Isso exige que os municípios organizem equipes e treinem servidores para atuar com agilidade, especialmente em casos que envolvam exposição indevida, cyberbullying ou riscos à integridade dos estudantes.

Transparência e relatórios de impacto

Para redes e plataformas com grande volume de acessos, a legislação prevê a elaboração de relatórios periódicos de transparência. A AMM orienta que os municípios adotem essa prática como instrumento de governança, permitindo maior controle sobre o uso de dados e fortalecendo a prestação de contas à sociedade.

Novas regras para uso de imagem e dados

A revisão dos termos de consentimento também é uma medida indispensável. As autorizações para uso de imagem e dados de alunos devem ser específicas, claras e passíveis de revogação, substituindo modelos genéricos ou presumidos.

A mudança exige atualização dos documentos e revisão das práticas adotadas pelas escolas no relacionamento com pais e responsáveis.

Governança e proteção de dados

A AMM recomenda ainda a nomeação de um encarregado de dados (DPO) com atuação voltada à proteção de informações de crianças e adolescentes. Esse profissional será responsável por acompanhar a conformidade, orientar as equipes e atuar como elo com as autoridades competentes.

Educação digital e cultura de proteção

Além das medidas administrativas, a entidade destaca a importância da implementação de programas contínuos de educação digital. A proposta é orientar alunos, pais e profissionais da educação sobre o uso seguro da internet, riscos de exposição e práticas responsáveis no ambiente on-line.

Apoio técnico aos municípios

Ao reforçar essas orientações, a AMM consolida seu papel como parceira dos municípios na adaptação às novas exigências legais. A adequação à Lei nº 15.211/2025 representa não apenas o cumprimento de normas, mas a construção de um ambiente digital mais seguro, ético e alinhado à proteção integral de crianças e adolescentes.

Acesse a orientação técnica completa clicando aqui:

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