AMM debate os impactos no FPM com a decisão do TCU; 85 municípios mineiros perderão R$ 375 milhões em repasses

A Associação Mineira de Municípios (AMM) promoveu reunião virtual sobre os impactos no FPM dos municípios, com a decisão normativa 201/2022 do TCU, nesta quinta-feira (dia 5), às 9 horas, pela ferramenta Zoom. O encontro, conduzido pelo presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, sobre o Censo do IBGE reuniu cerca de 200 participantes, entre prefeitos e procuradores das prefeituras mineiras. Na oportunidade, ficou definido que os municípios enviarão contestação ao Tribunal de Contas da União (TCU), até o dia 10 de janeiro de 2023.

O presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, frisou que é importante todos os gestores prepararem esta contestação, com base nas orientações disponíveis [ aqui ]. “E ficarem atentos à contagem da população e ao trabalho do Censo, uma vez que os municípios podem ter perdas do Fundo de Participação de Municípios (FPM) em duas situações: aqueles que reduzirem o índice e os outros que não aumentarem (os índices). Nos dois casos, o município pode ter aumento no repasse do FPM se o índice estiver correto. E isso acontecerá se houver a conclusão do Censo e a correta contagem da população”, salientou o presidente da AMM.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está disponibilizando o modelo da ação judicial no portal da CNM [ aqui ].

Dr, Marcos ressaltou, ainda, que é indispensável todos os municípios enviarem a contestação ao TCU. “Independentemente de elevar ou diminuir o percentual, todos têm que enviar a contestação, até o dia 10 de janeiro. Depois, entrarem com a ação judicial na Justiça Federal. Para questionarmos o Censo, é preciso ser concluído o trabalho. Já a contestação ao TCU pode impedir perdas no FPM, uma vez que foi o Tribunal que vetou a LC que garantiria o repasse sem impactos”, afirmou.   

Conforme orientações da assessoria jurídica da AMM, a contestação é administrativa, uma vez que o TCU não levou em consideração a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico, uma vez que o IBGE reconheceu que o Censo ainda não está concluído. “Não será discutido o real número populacional do município, porque essa responsabilidade não cabe ao TCU e, sim, ao IBGE”, frisou o assessor jurídico da AMM, Thiago Ferreira.

A AMM salienta, ainda, que muitos municípios podem sofrer impactos com redução do FPM já no primeiro repasse, nesta terça-feira, dia 10 de janeiro, por isso é imprescindível enviar a contestação.  

Participaram da reunião desta quinta-feira (5), o presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius; o superintende da Associação, Everton Campos; o procurador do município de Coronel Fabriciano, Denner Reis; cerca de 200 participantes, entre prefeitos e procuradores dos municípios mineiros; com a mediação do diretor de Comunicação da AMM, Lu Pereira, acompanhado da equipe técnica da instituição.  

Entendo o caso

Os municípios brasileiros foram surpreendidos, na noite do dia 29 de dezembro, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.

O Tribunal publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.

Em Minas Gerais, conforme levantamento da assessoria de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM), com a prévia do censo, 85 municípios mineiros terão coeficientes reduzidos em 0,4 e 0,2. Isso significa que, para cada 0,2 de redução no fundo, impacta em R$ 4.312 milhões no orçamento municipal. Os 85 municípios, juntos, vão perder R$ 375.174.276,01.

Diante da missão de defender os municípios, a AMM e a CNM seguem em busca de soluções que minimizem os impactos da falta de novo Censo para as gestões locais. Desde que informadas que a contagem não seria concluída em 2022, as entidades trabalharam para evitar perdas aos entes municipais, defendendo que o Censo seja publicado em 2023 com efeitos no FPM em 2024.

“Um Censo baseado em resultados parciais de contagem populacional é inadmissível. Apresentamos ao TCU o pleito – aprovado em mobilização da CNM, feita pelos prefeitos – para que o Censo fosse publicado em 2023, com efeitos no FPM para 2024 e que para a estimativa a ser encaminhada ao TCU fosse usada a metodologia clássica e não a baseada em um Censo incompleto, sob pena de muitos municípios serem prejudicados”, explica o presidente da AMM, Dr. Marcos Vinicius.

Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023. Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) oficializou o TCU, nesta sexta-feira, 30 de dezembro, e notificou os mais de 700 municípios brasileiros que podem ser afetados com a medida.

A entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes. A Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta que os municípios protocolem, com urgência, contestação no TCU. O que não pode faltar no texto da contestação: O município é protegido pela Lei Complementar 165/2019, devido o censo não ter sido concluído – até agora foram somente 83,9% da população recenseada.

“O que interessa, agora, é que cada município impactado já entre com recurso no TCU contra o ato normativo 201/2022. É importante frisar que os prefeitos devem entrar com a ação somente a partir do dia 9 de janeiro (segunda)”, destacou Dr. Marcos Vinicius.

Confira[ aqui ]o link com o modelo de contestação judicial da CNM.

A contestação deve ser enviada ao portal do TCU. As orientações estão disponíveis neste link[ aqui ].

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