A decisão do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira (1/4), que declara a inconstitucionalidade de pontos da Medida Provisória 1.202/2023, sobre a desoneração da folha de pagamento, traz momentâneo alívio aos anseios dos municípios e merece o total reconhecimento do movimento municipalista.
O ato mantém, como nos casos dos setores produtivos, a desoneração dos municípios, sendo que qualquer alteração seja obrigatoriamente veiculada por meio de projeto de lei, dentro de um prazo de 60 dias.
“É louvável a decisão do senador Rodrigo Pacheco em apoio a uma de nossas pautas mais urgentes. Assim, ganhamos tempo para a consolidação da nossa proposta de manter definitivamente a desoneração da folha dos municípios, tema que estará no centro do debate na mobilização municipalista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no dia 9 de abril, em Brasília”, explica o presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius.
Belo Horizonte, 1⁰ de abril de 2024.
Associação Mineira de Municípios
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