Alteradas regras de utilização de emendas para pagamento de despesa com pessoal ativo

O Congresso Nacional publicou, no Diario Oficial da União, a Resolução nº 2/2025-CN, que altera as regras para apresentação e execução de emendas parlamentares às leis orçamentárias.

As novas normas trazem mudanças nos artigos 44 e 47 ao autorizar a utilização de Emendas de Comissão e Emendas de Bancadas quando destinadas para ações de incremento APS e MAC, para pagamento de despesa com pessoal ativo, desde que sejam referentes aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza.

Os gestores devem ficar atentos, pois foi mantida a vedação expressa para o pagamento de despesa de pessoal com os recursos advindos de emendas individuais.

Audiência

Na audiência pública do dia 27 de junho, os ministros do STF debateram a obrigatoriedade da execução de emendas parlamentares de caráter impositivo – individuais e de bancada.

Durante a audiência, foi informado sobre a possibilidade do uso de recursos de emenda parlamentar coletiva em despesas com pessoal, aprovado pelo Congresso Nacional. O Ministro do STF, Flávio Dino, se mostrou surpreso informando o desconhecimento da mudança.

É importante os gestores aguardarem as próximas alterações que podem ocorrer sobre essa autorização do Congresso Nacional.

Confira o texto da resolução nº 2, de 2025-CN aqui.

Foto: Pixabay

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