A Associação Mineira de Municípios (AMM) vê com preocupação qualquer decisão intempestiva para aumentar despesas para os municípios. A entidade reconhece o merecimento da classe educacional com o reajuste do piso, mas reafirma a necessidade, já promulgada em lei, da garantia da receita no orçamento federal, para que os municípios possam cumprir com as despesas criadas.
A AMM ressalta que o alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que não há base legal para o reajuste do Piso Nacional do Magistério de 14,95% em 2023. A medida – homologada na Portaria 17/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro – trará impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais. A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).
O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do Piso Nacional do Magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023.
Associação Mineira de Municípios (AMM)
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